Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência
O Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, criado pelo Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, visa "garantir a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado para fazer face a situações de crise, tendo como fim assegurar, nomeadamente":
a) A liberdade e a continuidade da ação governativa;
b) O funcionamento regular dos serviços essenciais do Estado;
c) A segurança e o bem-estar das populações.
O Sistema integra o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e nove (9) comissões de planeamento de emergência.
O CNPCE é um órgão com funções de coordenação e apoio ao Governo em matéria de planeamento civil de emergência e funciona na dependência direta do Primeiro Ministro ou, por delegação deste, do membro do Governo responsável pela área da administração interna. O presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) é, por inerência, o presidente do CNPCE.
As comissões de planeamento de emergência são órgãos setoriais de planeamento civil de emergência e, entre ouras competências, elaboram e submetem à apreciação do CNPCE os projetos de diplomas e de planos que traduzem as políticas de planeamento civil de emergência do setor, sendo as seguintes:
Comissão de Planeamento de Emergência da Agricultura e Alimentação
Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo
Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres
Legislação em vigor:
Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril
Aprova a orgânica da ANEPC. O artigo 36º remete o SNPCE para diploma próprio.
Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho
Cria o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
Para além destes dois diplomas, há ainda a considerar os Despachos relativos às nomeações dos presidentes e vice-presidentes das comissões, bem como os Despachos conjuntos relativos às nomeações dos membros das comissões.
