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O conceito de PCE nasceu no seio da NATO, durante a “guerra fria”. Consistia, genericamente, na recolha, análise e partilha de informação destinada a proporcionar o uso efetivo das capacidades e recursos civis em suporte das estruturas militares, tendo em vista o cumprimento dos objetivos da Aliança.

A sua evolução viria a materializar-se na definição de áreas específicas de atuação, designadamente no apoio às operações de defesa coletiva, no envolvimento nas operações de gestão de crises, no suporte às autoridades nacionais na gestão de emergências, na proteção face a armas de destruição maciça e, por fim, na cooperação com países parceiros para a preparação e resposta a emergências.

Em Portugal – o CNPCE foi criado em 1984, a funcionar na dependência do Primeiro-Ministro.

Posteriormente, em 1991, ficou legalmente consagrada a existência do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, o qual englobava quer o CNPCE quer um conjunto de Comissões de Planeamento de Emergência (CPE) de diversos sectores da atividade.

O planeamento civil de emergência passou nessa altura a ser entendido em Portugal como a atividade que se destina a coordenar as componentes e as capacidades não militares da Defesa Nacional e o apoio civil às Forças Armadas, bem como a organizar e preparar os diferentes sectores estratégicos da nação para fazer face a situações de crise ou de guerra.

Legislação anterior

Decreto-Lei n.º 279/84, de 13 de agosto

  • Cria o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE)

Decreto-Lei n.º 153/91, de 29 de março

  • Revoga o Decreto Lei n.º 279/84, de 13 de agosto

  • Aprova a reorganização do Conselho Nacional (CNPCE) e das comissões sectoriais

Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro

  • Aprova a orgânica da Presidência do Conselho de Ministros

  • Integra as atribuições do CNPCE na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)

Decreto-Lei n.º 73/2012, de 29 de março

  • Revoga o Decreto-Lei n.º 153/91 de 29 de março

  • Altera o Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de março, que aprova a Orgânica ANPC, fixando as suas atribuições em matéria de PCE.