Quem somos

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  • Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência - Atribuições

Missão

“Coordenar o esforço nacional de organização, planeamento e preparação dos setores estratégicos do Estado, aumentando a resiliência nacional para resistir e recuperar de situações de crise, de modo a assegurar a liberdade e a continuidade da ação governativa, o funcionamento regular dos serviços essenciais do Estado e a segurança e o bem-estar das populações” (aprovada em 26.set.2023 – SEPC)

Atribuições

Artigo 6º do Decreto Lei n.º 43/2020, de 21julho:

O CNPCE prossegue as seguintes atribuições:

a) Contribuir para a definição da política nacional de planeamento civil de emergência e propor a respetiva estratégia nacional;

b) Coordenar o planeamento civil de emergência;

c) Elaborar diretrizes gerais para o planeamento civil de emergência, com vista à satisfação das necessidades civis e do apoio civil às Forças Armadas;

d) Elaborar diretrizes específicas para a adaptação das entidades e serviços públicos às situações de crise;

e) Instituir as comissões de planeamento de emergência;

f) Apreciar os projetos de planos elaborados pelas comissões de planeamento de emergência e submetê-los à aprovação do Governo;

g) Identificar as entidades, públicas ou privadas, que devem desempenhar missões relacionadas com o planeamento civil de emergência, promovendo e apoiando os estudos para a sua adaptação às situações de crise;

h) Acompanhar a execução da legislação, das diretrizes e dos planos em matéria de planeamento civil de emergência, podendo requerer a quaisquer entidades, públicas ou privadas, as informações e esclarecimentos necessários, bem como emitir as recomendações que considere oportunas;

i) Solicitar a colaboração de entidades, públicas ou privadas, ou de especialistas na elaboração de estudos e informações;

j) Promover a divulgação de informação e o esclarecimento da população acerca das matérias relacionadas com o planeamento civil de emergência;

k) Apresentar propostas de legislação no âmbito do planeamento civil de emergência;

l) Identificar, designar e promover a resiliência e a proteção das infraestruturas críticas situadas em território nacional, nos termos previstos em legislação própria;

m) Promover e verificar, através do sub-registo, a credenciação dos cidadãos de nacionalidade portuguesa que, na área do planeamento civil de emergência, devam ter acesso a informação classificada;

n) Dar parecer ou prestar informações sobre todos os assuntos que lhe forem solicitados pelo Governo.

São ainda atribuições do CNPCE, a nível da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN):

a) Apreciar documentos e informações relevantes apresentadas no Comité de Planeamento Civil de Emergência (CPCE) da OTAN;

b) Cometer a realização de estudos às comissões de planeamento de emergência e às entidades e serviços públicos competentes para o efeito;

c) Fixar as normas de identificação e de preparação dos representantes e técnicos nacionais designados para as agências civis de planeamento civil de emergência da OTAN;

d) Gerir o funcionamento do sub-registo, nomeadamente o registo, o controlo, a distribuição, o arquivo e a destruição da informação classificada, cumprindo as normas de segurança emanadas da Autoridade Nacional de Segurança e das organizações internacionais de que Portugal seja parte.

Composição

O CNPCE tem a seguinte composição:

  • Presidente (por inerência, o presidente da ANEPC)

  • Vice-presidente

  • Um representante do Estado-Maior General das Forças Armadas;

  • Um representante do Governo Regional dos Açores;

  • Um representante do Governo Regional da Madeira;

  • Um representante do Secretário-Geral de Sistema de Segurança Interna;

  • Um representante da Autoridade Marítima Nacional;

  • Um representante da Guarda Nacional Republicana;

  • Um representante da Polícia de Segurança Pública;

  • Um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças;

  • Um representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

  • Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

  • Os presidentes das comissões de planeamento de emergência.

Situações de crise

Em situações de crise, o vice-presidente e os coordenadores setoriais do CNPCE são integrados em órgãos de apoio ao Primeiro-Ministro, nos termos da Constituição e da lei. Ao pessoal das comissões de planeamento de emergência é aplicado o mesmo princípio, relativamente às respetivas áreas de tutela. (artigo 18º do DL 43/2020, de 21 de julho).