Perguntas Frequentes (FAQ)

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O SNPCE foi criado pelo Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, com o objetivo de organizar e preparar os setores estratégicos do Estado para responder a situações de crise.

A criação do SNPCE, com base num diploma próprio, concretiza o disposto no n.º 1, do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e com a necessidade de finalizar a divisão de competências entre esta e os órgãos que integram este novo sistema.

A missão do SNPCE é coordenar o esforço nacional para aumentar a resiliência do país em situações de crise, assegurando a continuidade da ação governativa, o funcionamento regular dos serviços essenciais e a segurança da população. O planeamento civil de emergência integra diversas entidades setoriais e coordena capacidades não pertencentes às Forças Armadas.

O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna é responsável por garantir essa articulação, enquanto as Forças Armadas podem atuar como agentes de proteção civil ou conforme as diretrizes operacionais estabelecidas na Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto).

O SNPCE é composto pelo Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e por nove Comissões de Planeamento de Emergência setoriais.

O CNPCE é um órgão colegial de coordenação e apoio ao Governo em matéria de planeamento civil de emergência. Está sob a dependência do Primeiro-Ministro ou de um membro do Governo por delegação.

O CNPCE é responsável, genericamente, por:

  • Contribuir para definição da política nacional de planeamento civil de emergência;

  • Coordenar o planeamento e emitir diretrizes gerais e específicas para adaptação a crises, com vista à satisfação das necessidades civis e de apoio civil às Forças Armadas;

  • Instituir as Comissões de Planeamento de Emergência;

  • Identificar infraestruturas críticas e promover sua resiliência;

  • Acompanhar a legislação e emitir recomendações.

O CNPCE é composto pelo Presidente (por inerência, o Presidente da ANEPC), um Vice-Presidente, representantes dos Governos Regionais, das Forças Armadas, de diversas entidades governamentais e os presidentes das Comissões de Planeamento de Emergência.

As Comissões de Planeamento de Emergência são órgãos setoriais do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência responsáveis pelo planeamento e organização da resposta a crises nos seus respetivos setores.

As comissões são compostas por um presidente, um vice-presidente e pelos membros designados por despacho, e dependem do membro do Governo responsável pela área setorial respetiva e, funcionalmente, do presidente do CNPCE.

São nove comissões especializadas:

  • Água e Resíduos

  • Agricultura e Alimentação

  • Cibersegurança

  • Comunicações

  • Energia

  • Saúde

  • Transporte Aéreo

  • Transporte Marítimo

  • Transportes Terrestres

As comissões têm como funções principais:

  • Propor projetos de diplomas e planos que traduzam as políticas de planeamento civil de emergência do setor;

  • Identificar as entidades, públicas ou privadas, que devem intervir no planeamento civil de emergência do setor;

  • Delimitar as missões a desempenhar por essas entidades;

  • Promover estudos para adaptação às situações de crise.

As comissões garantem que cada setor estratégico do país esteja devidamente preparado para responder a crises, fortalecendo a resiliência nacional e assegurando o funcionamento regular dos serviços essenciais.

O conceito surgiu durante a Guerra Fria, no âmbito da NATO, para garantir o suporte das capacidades civis às estruturas militares. Em Portugal, o CNPCE foi criado em 1984 e passou por reorganizações até a criação do atual SNPCE.

Os principais diplomas são:

  • Decreto-Lei n.º 45/2019 – Aprova a orgânica da ANEPC.

  • Decreto-Lei n.º 43/2020 – Cria o SNPCE.

O CNPCE realiza reuniões ordinárias duas vezes por ano e reuniões extraordinárias quando necessário.

Em situação de crise, o Vice-Presidente e os coordenadores setoriais do CNPCE são integrados nos órgãos de apoio ao Primeiro-Ministro.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) é responsável por esse suporte.

O CNPCE é responsável pela identificação e designação das infraestruturas críticas nacionais e europeias, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 20/2022. Além disso, aprova os critérios de identificação dessas infraestruturas, podendo solicitar pareceres de outras entidades relevantes. Caso necessário, o CNPCE pode identificar infraestruturas críticas diferentes das propostas pelas entidades setoriais, garantindo uma abordagem abrangente e estratégica para a segurança e resiliência nacional.