Enquadramento
No contexto do Sistema Nacional, estão previstas 9 comissões de planeamento de emergência, enquanto órgãos setoriais de planeamento civil de emergência, que têm como funções, entre outras, propor os projetos de diplomas e de planos que traduzem as políticas de planeamento civil de emergência do respetivo setor e identificar as entidades, públicas ou privadas, que devem intervir no âmbito do planeamento
civil de emergência do setor, delimitando as missões a desempenhar e promovendo estudos para a sua adaptação às situações de crise.
Estão definidas 9 Comissões, para os seguintes setores: Água e Resíduos; Agricultura e Alimentação; Cibersegurança; Comunicações; Energia; Saúde; Transporte Aéreo; Transporte Marítimo e; Transportes Terrestres.
As comissões são compostas por um presidente, um vice-presidente e pelos membros designados por despacho, e dependem do membro do Governo responsável pela área respetiva e, funcionalmente, do presidente do CNPCE.
No âmbito das suas funções, as Comissões asseguram ainda a representação nos grupos congéneres no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO).
